Justiça nega pedido liminar do MP para indisponibilidade de bens de José Saud (PP); entenda

  • 13/08/2024
(Foto: Reprodução)
Em julho, o Ministério Público entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Taubaté, José Saud (PP). Para a promotoria, houve irregularidades e sobrepreço na compra do complexo educacional em 2021. José Saud (MDB), prefeito de Taubaté Laurene Santos/ TV Vanguarda A Justiça negou o pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo para indisponibilidade de bens do prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e dos outros requeridos na ação, sobre a compra do complexo onde funcionava o antigo colégio Saad. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp A decisão ocorreu após uma ação movida pelo Ministério Público, que denunciou o prefeito por improbidade administrativa. A promotoria alegou à Justiça que houve irregularidades e sobrepreço na compra do complexo educacional em 2021. Diante da denúncia, o MP solicitou à Justiça a indisponibilidade de bens e a averbação premonitória - que é quando se torna público que existe uma execução contra o proprietário de determinado bem - de Saud. Além disso, o MP pediu também que os direitos políticos de Saud sejam suspensos por 12 anos - leia mais abaixo. No entanto, na decisão publicada nesta terça-feira (13), a juíza Márcia Beringhs de Castro, da Vara da Fazenda Pública, avaliou o pedido da promotoria e argumentou que o Ministério Público de São Paulo não trouxe indícios para conceder o pedido e negou a indisponibilidade de bens e a averbação premonitória dos investigados. “No caso dos autos, o autor não trouxe indícios de dilapidação patrimonial. Portanto INDEFIRO a indisponibilidade de bens. [...] Também não foi demonstrado o risco de dano para deferir a averbação premonitória, medida que é excepcional na fase de conhecimento”, diz trecho da decisão. Por meio de nota, a Prefeitura de Taubaté disse que adquiriu o prédio por entender a necessidade de vagas reclamadas pela população. Quanto à desapropriação, afirmou que cumpriu toda a legislação pertinente. “A Prefeitura de Taubaté adquiriu o prédio da antiga escola Saad por entender a necessidade de vagas reclamadas pela população. Quanto à desapropriação, cumpriu toda a legislação pertinente, que é o procedimento adotado pelo atual governo desde 2021. Hoje, são mais de 440 alunos, mas tem espaço necessário para atender futuras vagas que certamente serão pleiteadas pela população”, diz trecho da nota da prefeitura. O g1 tenta contato com a assessoria do Ministério Público de SP. A reportagem será atualizada caso o órgão se manifeste. Ação do MP Em julho, o Ministério Público de São Paulo denunciou o prefeito de Taubaté, José Saud (PP), por improbidade administrativa por supostas irregularidades na compra do prédio da antiga escola particular Saad, em 2021. Na época, a Prefeitura de Taubaté afirmou que a desapropriação obedeceu todos os trâmites legais. Além de Saud, a ação citou os irmãos Antonio Carlos Saad (já falecido), Arnaldo Miguel Saad e Miguel Temer Saad Filho, que eram os proprietários do Colégio Saad e também negaram irregularidades - confira o que eles dizem mais abaixo. Na ação, o promotor José Carlos de Oliveira Sampaio afirmou que a desapropriação foi motivada por interesses particulares de Saud e que houve sobrepreço de R$ 3,4 milhões na compra do imóvel. "Ficou clarividente que, primeiro, o demandado José Antônio Saud Júnior decidiu, extra autos, realizar a desapropriação do imóvel, pois ela era oportuna e conveniente ao atendimento de seus interesses particulares. Depois, ele movimentou a máquina administrativa para reunir elementos fraudulentos na tentativa de justificar o ato expropriatório à luz do interesse público, fabricando artificialmente o seu motivo para dar-lhe ares de utilidade pública", diz a ação. Imagem de arquivo da fachada da antiga escola Saad Divulgação A aquisição do imóvel, que hoje é sede de uma escola municipal, custou R$ 21,9 milhões aos cofres públicos. O MP aponta ainda que a prefeitura gastou mais 3,4 milhões em reformas no local. No documento, a promotoria afirma que a administração municipal não fez estudos preliminares que comprovasse a necessidade da compra do imóvel como solução mais adequada. Além disso, depois da compra, o órgão entendeu que a medida se mostrou "praticamente ineficaz". “Analisando-se a população de alunos, por sala de aula, das unidades de ensino do ensino fundamental que efetivamente superavam a lotação prevista na Lei municipal nº 4.984/15, observa-se que a desapropriação foi praticamente ineficaz para solucionar a fantasiosa superlotação alegada”. “O demandado José Saud ordenou que a Administração de Taubaté despendesse a fortuna de R$ 25.380.928,06,mas não resolveu a questão do irrisório excesso de lotação que havia em algumas salas de aula das escolas da região dos bairros Jardim Califórnia, Jaraguá, Água Quente, Jardim Santa Clara, Vila São Geraldo e Parque Urupês", diz o documento. O MP também questiona o valor gasto para comprar o prédio e entende que houve um sobrepreço de R$ 3,4 milhões. O promotor afirma que o valor de avaliação adotado pela prefeitura foi levantado fora das normas vigentes. "A Administração não observou as normas técnicas aplicáveis e avaliou o imóvel desapropriado em valor superior ao de mercado", justifica. Pedidos Como medida de urgência, o Ministério Público pediu em julho que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos citados. Além disso, pediu que a Justiça julgue procedente a ação para: Que Saud seja condenado por improbidade administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa; Que seja anulada a desapropriação do complexo escolar Saad; E, por consequência, o órgão quer que o valor pago aos Saad, de R$ 21,9 milhões, seja devolvido aos cofres públicos, além de cobrar que Saud faça o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 3,4 milhões gastos em reformas no local; Caso a Justiça não anule a desapropriação, o Ministério Público pede que a condenação para indenizar seja no valor do sobrepreço de R$ 3,4 milhões apontado pelo órgão. Os demais pedidos da ação do MP ainda não foram julgados pela Justiça. Em julho, quando a denúncia se tornou pública, Miguel e Arnaldo Saad defenderam o negócio. O primeiro afirmou que o "colégio foi vendido por um preço abaixo do que valia e não houve nenhuma irregularidade na venda ou na negociação". Arnaldo também afirmou não haver irregularidades no negócio. "Construímos uma história linda em Taubaté, com a boa formação de milhares de alunos. Estamos sendo vítimas de pessoas politicamente mal intencionadas". Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/08/13/justica-nega-pedido-liminar-do-mp-para-indisponibilidade-de-bens-de-jose-saud-pp-entenda.ghtml


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